Carlos Augusto Moreira Neto
DOI: 10.17545/e-oftalmo.cbo/2015.35
A classificação do The American Joint Committee on Cancer (AJCC) está na sétima edição e, além de usar o estadiamento universal de câncer (TNM), se tornou pertinente no campo da oncologia ocular, envolvendo assim o melanoma de íris, corpo ciliar e coroide. Tem como objetivo estratificar o melanoma uveal em estágio anatômico para informar sobre prognóstico de mestástase e morte.
A classificação do melanoma de úvea posterior pela AJCC envolve a categorização e estadiamento do melanoma. A categorização envolve a medida da espessura do tumor e do diâmetro basal, além de definir em qual dos 4 grupos de tamanho já designados o tumor se enquadra: T1, T2, T3 e T4 (Tabela 1). O estadiamento envolve resultados da categorização e informações sobre linfonodos (N) e mestástase (M), para definir em qual dos 4 grupos de estágio anatômico o tumor se enquadra: I, II, III, IV (Tabela 2)..
O presente artigo1 teve o objetivo de explorar o valor preditivo da classificação do estágio anatômico da AJCC para metástase e morte por melanoma de úvea posterior.
Através do dados do serviço de oncologia do Wills Eye Hospital, foram obtidos 7731 pacientes com diagnóstico de melanoma de coroide ou corpo ciliar, entre os anos de 1970 e 2008. Todos apresentavam informações tumorais adequadas, permitindo a classificação retrospectiva, pelo AJCC (sétima edição), do melanoma uveal. O diâmetro basal foi estimado através de oftalmoscopia binocular indireta e ultrassonografia, e a espessura tumoral foi medida somente pela ultrassonografia. Várias opções de tratamento foram realizadas nesses pacientes: fotocoagulação a laser, termoterapia transpupilar, radioterapia, ressecção local, enucleação e exanteração. Monitoração sistêmica e rastreamento de metástase também foram realizados.
Dos 7731 pacientes, 2767 (36%) foram classificados como estágio I, 3735 (48%) como estágio II, 1220 (16%) como estágio III, e 9 (<1 %) como estágio IV.
Após a análise dos dados estima-se que, do total de pacientes, com 10 e 20 anos de acompanhamento a possibilidade de apresentar metástase é de 12% e 20%, para o estágio I, 29% e 44% para o estágio II, 61% e 73% para o estágio III (p<0.001), respectivamente, e 100% após 1 ano de acompanhamento para o estágio IV.
Já a estimativa de óbito relacionado ao melanoma em 10 e 20 anos após o diagnóstico é de 6% e 8% para o estágio I, 15% e 24% para o estágio II, 39% e 53% para o estágio III, respectivamente, e 100% após 1 ano de acompanhamento do paciente com estágio IV (p<0,001).
Os fatores preditivos para doença metastática e óbito no estágio I do melanoma incluem, base tumoral grande e aumento da espessura do tumor. Para o estágio II, o envelhecimento, o aumento da espessura do tumor, base tumoral grande, tumor pigmentado, aspecto de cogumelo e associação com fluído subretiniano são fatores preditivos. Já para o estágio III, além dos fatores citados acima, inclui-se a localização inferior do tumor.
Recente publicação da Força Tarefa de Oncologia Oftalmológica da AJCC realizou um estudo de coorte de 3809, com 10 centros internacionais de oncologia ocular. A estimativa de estar livre de metástase 10 anos após o diagnóstico foi de 94% no estágio I, 78% no estágio II, e 56% no estágio III.
Sendo assim, a análise dos 7731 pacientes com melanoma de úvea posterior mostrou que a classificação clínica da AJCC é preditiva para doença metastática. Dessa maneira, essa classificação pode ser usada para seleção de pacientes com alto risco de metástase para entrarem em protocolos de tratamento para prevenção de eventos metastáticos, e também mostra a importância da detecção e do manejo precoce.
REFERENCIAS
1. Shields CL, Kaliki S, Furuta M, Fulco E, Alarcon C, Shields JA. American Joint Committee on Cancer Classification of Uveal Melanoma (Anatomic Stage) Predicts Prognosis in 7,731 Patients: The 2013 Zimmerman Lecture. Ophthalmology. 2015 Jun;122(6):1180-6. http://dx.doi.org/10.1016/j.ophtha.2015.01.026
Fonte de financiamento: declaram não haver.
Conflito de interesses: declaram não haver.
Recebido em:
15 de Setembro de 2015.
Aceito em:
12 de Novembro de 2015.