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RESENHA DE CONGRESSO

Conhecimento de pacientes atendidos num ambulatório de oftalmologia geral sobre a importância do acompanhamento oftalmológico infantil

Knowledge of patients seen in a general ophthalmology outpatient clinic about the importance of child ophthalmological follow-up

Natália Fechus Monteiro1; Érika Alessandra Galembeck Silvino Rodrigues2; Isaque Souza dos Santos1; Beatriz Bandini Gonçalves1; Álvaro Alves de Campos Neto1

DOI: 10.17545/eOftalmo/2023.0052

RESUMO

OBJETIVOS: O acompanhamento oftalmológico infantil é importante para a detecção precoce de condições oculares que comprometem ou que podem comprometer a visão de crianças.
MÉTODOS: O presente estudo foi desenvolvido por meio de um questionário, que continha perguntas sobre o acompanhamento oftalmológico pediátrico de rotina, além de informações pessoais, como idade e sexo.
RESULTADOS: Participaram 120 pacientes. Quando perguntado se sabiam o que era o teste do olhinho e qual sua finalidade, 101 (84,2%) entrevistados responderam que não sabiam o que era o teste, e 19 (15,8%) responderam que sabiam, que a principal finalidade do teste era a avaliação da "visão do bebê" (8).
CONCLUSÃO: Tendo em vista o perfil social e epidemiológico dos entrevistados, depreende-se que grande parte deles desconhece não apenas o Teste do Olhinho, como também a obrigatoriedade em fazê-lo; desconhece também a ambliopia.

Palavras-chave: Saúde ocular infantil; Reflexo vermelho; Teste do Olhinho.

ABSTRACT

PURPOSE: Children's ophthalmological follow-up is important for the early detection of eye conditions that compromise or may compromise the vision of children.
METHODS: The present study was developed through a questionnaire containing questions about routine pediatric ophthalmological follow-up, as well as personal information such as age and gender.
RESULTS: Participants were 120 patients. When asked if they knew what the eye test was and what its purpose was, 101 (84.2%) patients answered that they did not know what the test was and 19 (15.8%) answered that knew, having as main purpose cited the evaluation of the "baby's vision" (8).
CONCLUSION: In view of the social and epidemiological profile of the interviewees, it appears that most of the interviewees are unaware not only of the Eye Test, but also of the obligation to do so; he is also unaware of amblyopia.

Keywords: Child eye health; Red reflection; Eye Test.

INTRODUÇÃO

O acompanhamento oftalmológico infantil é importante para a detecção precoce de condições oculares que comprometem ou que podem comprometer a visão de crianças. Tais condições, como ambliopia, estrabismo, erros refrativos e catarata congênita, por exemplo, podem gerar grande impacto negativo na qualidade de vida dos pacientes, além de comprometer o desempenho escolar e até mesmo desenvolver perda permanente da visão1.

Não obstante a isso, doenças consideradas como não graves também podem causar danos visuais importantes.

Desse modo, temos a importância do diagnóstico precoce e do acompanhamento de rotina de todas as crianças, desde o momento do nascimento, até porque algumas dessas afecções já se manifestam nos primeiros dias, ou até nas primeiras horas de vida, e podem passar desapercebidas por outros profissionais da saúde; ressalta-se, nesse ínterim, a importância do acompanhamento especializado da oftalmologia pediátrica.

O Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) afirma que aproximadamente metade dos estimados 1,4 milhões de casos de cegueira em crianças com menos 15 anos de idade poderia ter sido evitado2.

Ao analisar o grande número de crianças sem acompanhamento oftalmológico prévio e, principalmente, a quantidade de pacientes com ambliopia e estrabismo avançados, é conveniente analisar o conhecimento das pessoas sobre a importância do acompanhamento oftalmológico infantil3. Em virtude disso, o presente estudo busca avaliar tal conhecimento dos pacientes do Ambulatório de Oftalmologia Geral de Bertioga/SP.

 

MÉTODOS

O presente estudo - uma pesquisa de levantamento por amostragem - foi desenvolvido por meio de um questionário (anexo 1), contendo perguntas sobre o acompanhamento oftalmológico pediátrico de rotina, além de informações pessoais, como idade e sexo.

A amostra foi de 120 pacientes, levando em consideração a população atendida no serviço, erro amostral de 5%, nível de confiança 90%, e distribuição da população (homogênea). A pesquisa foi feita com amostragem não probabilística de voluntários atendidos no Ambulatório de Oftalmologia Geral de Bertioga/SP, cidade com 64.188 habitantes, de acordo com último Censo Demográfico do IBGE (2022). O estudo ocorreu entre Outubro de 2020 a Fevereiro de 2021, após leitura e concordância do Termo de Conhecimento Livre e Esclarecido (anexo 2).

 

RESULTADOS

Participaram 120 pacientes do Ambulatório de Oftalmologia Geral do serviço SUS de Bertioga/SP, compreendendo pacientes de faixa etária entre 16 e 85 anos, com idade média de 22,80 anos. Destes, 72 (60%) eram mulheres e 48 (40%) eram homens. Quanto à renda familiar, a maioria das respostas (56,7%) era de "até 1 salário mínimo", seguido de "de 1 a 5 salários mínimos" (41,7%).

O nível de escolaridade dos entrevistados contemplava o ensino primário completo em 37,5%, ensino médio completo em 33,3%, fundamental completo em 19,2% e 10% com ensino superior completo.

Ao serem interrogados sobre a realização de exame ocular, na maternidade, após o nascimento do bebê, 71,7% relataram que não era realizado nenhum exame, e 28,3% afirmaram que algum teste era realizado.

Quando perguntado se sabiam o que era o teste do olhinho e qual sua finalidade, 101 (84,2%) pacientes responderam que não sabiam o que era o teste, e 19 (15,8%) responderam que sabiam, tendo como principal finalidade citada a avaliação da "visão do bebê" (8), seguida de avaliação de "doenças oculares" (11).

Ao serem questionados quanto à existência de alterações oculares que, se não diagnosticadas antes dos 5 anos, são irreversíveis, 71,7% responderam que "não sabiam" e 28,3% responderam que "sabiam" da existência.

Em relação ao conhecimento sobre catarata congênita, 2 pacientes (1,6%) afirmaram saber sobre o tema, e 118 (98,3%) responderam que não sabiam do que se tratava. Sobre estrabismo, 27 pacientes (22,5%) disseram que sabiam e 93 (77,5%) responderam que desconheciam o termo.

Ao serem perguntados se sabiam o que era ambliopia/"olho preguiçoso", 116 pacientes (96,7%) afirmaram não saber, e 4 (3,3%) responderam que sabiam - destes, 4 as respostas foram compreendidas entre "visão menor de um olho" "olho mais fraco", "enxergar mais fraco de um olho" e "olho fraco".

Na indagação de qual idade achavam que deveria ser feita a primeira consulta da criança com um oftalmologista, 36,7% responderam "entre 6-12 meses", 31 7% "entre 1-3 anos", 14,2% "entre 3-5 anos" e 17,5% "após os 5 anos".

Aos 108 pacientes que responderam ter filhos, foi perguntado se algum médico já havia solicitado avaliação oftalmológica dos filhos e, se sim, com qual idade. Destes, 86 (79,5%) disseram nunca ter sido solicitada avaliação oftalmológica e 22 (20,4%) disseram ter sido solicitada. Dentre os 22 pacientes, a resposta de "aos 5 anos" foi verificada 9 vezes (40,9%), seguida de "aos 6 anos" (9,1%) e "aos 7 anos" (9,1%) de idade.

 

DISCUSSÃO

De acordo com a Sociedade Brasileira de Pediatria, o Teste do Reflexo Vermelho (TRV), popularmente conhecido por Teste do Olhinho, é um exame simples, rápido, indolor e de baixo custo. Apesar da obrigatoriedade do exame, desde 2010, tanto para maternidades públicas quanto para particulares, significativa parte dos entrevistados desconhece o teste. Isso, se considerado, em especial, o "teste do olhinho"1,4.

Sem que se estabeleça hierarquia entre os órgãos do sentido, a visão é determinante para a qualidade de vida de qualquer ser humano. Dados recentes da Organização Mundial da Saúde (OMS) registram que existem, aproximadamente, 2,2 bilhões de pessoas com algum grau de deficiência visual; desse montante, estima-se que 1 bilhão de casos poderiam ter sido evitados, se descobertos e tratados a tempo e corretamente. A mesma Organização registra que existem 1,4 milhão de crianças com deficiência visual; desse montante, cerca de 90% vivem em países em desenvolvimento ou muito pobres5. Para agravar o cenário, estudiosos da Universidade de São Paulo em Ribeirão Preto preveem que, até 2050, o número de cegos e pessoas com algum tipo de problema visual moderado ou severo será dobrará, atingindo a marca de 535 milhões de pessoas no mundo6.

Convém anotar que a criança, conforme legislação específica, tem a si garantida a Saúde, em sua plenitude. Ainda que no cenário brasileiro existam ainda áreas remotas, de difícil acesso e de condições precárias de atendimento médico-hospitalar, é preciso que atores da área da saúde e da assistência social envidem esforços para que as ações em torno da saúde ocular de recém-nascidos e crianças sejam postas em prática.

Legisladores e demais expoentes do poder público poderiam investir em políticas públicas afirmativas em favor da inclusão de pessoas com quaisquer tipos de deficiência. Todavia, é preciso que leis e decretos sejam materializados em ações e, nesse sentido, acreditamos que, na esteira da atuação dos profissionais da saúde, a detecção, que vem antes da prevenção, deve ser mais ostensiva7,8.

A visão é pressuposto para a qualidade de vida e para as respectivas reverberações, na esteira da igualdade de oportunidades para ascensão social, em busca da felicidade, bem inerente à dignidade humana, bem constitucionalmente protegido. É desumano, ainda que hipoteticamente, admitir que, por omissão ou desídia do profissional da saúde, uma criança fique suscetível a quaisquer deficiências, em especial, no que seja pertinente ao presente estudo, as visuais.

Para finalizar, percebemos que a divulgação em torno dos protocolos em favor da saúde ocular infantil deveria chegar mais eficientemente ao público leigo, por meio de apelos e campanhas publicitárias com o selo do Ministério da Saúde, a serem replicadas nos meios de comunicação de longo alcance, como mídias digitais e televisivas, a fim de que seja instaurada na população a cultura de recorrer a exames oftalmológicos periódicos. Essa providência deveria ser tomada em caráter de urgência, por conta de ser o meio eficiente para a redução da cegueira no mundo9.

Tendo em vista o perfil social e epidemiológicos dos entrevistados, depreende-se que grande parte dos entrevistados desconhece não apenas o Teste do Olhinho, como também a obrigatoriedade em fazê-lo; desconhece também a ambliopia (ou Olho Preguiçoso).

 

REFERÊNCIAS

1. Brasil. Decreto nº 99.710. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil (nov 11, 1990). [citado 2015 set 17]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/D99710.htm

2. Ottaiano JAA, Ávila MP, Umbelino CC, Taleb AC. As Condições de Saúde Ocular no Brasil. Editação 1-2019. ISBN: 978-8-56-210904-1

3. Brasil. Lei nº 8.069. Diáro Oficial [da] República Federativa do Brasil (jul 13, 1990) [citado 2012 out 19]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm.

4. Alabbasi OM, Al-Barry M, Albasri RF, Khashim HF, Aloufi MM, Abdulaal MF, et al. Patterns of ophthalmic emergencies presenting to a referral hospital in Medina City, Saudi Arabia. Saudi J Ophthalmol. 2017;31(4):243-6.

5. Relatório Mundial sobre a Visão. Organização Mundial da Saúde. ISBN: 978-92-4-151657-0. Disponível em: https://www.who.int/publications/i/item/world-report-on-vision

6. Nascimento GCC, Gagliardo HGRG. Atenção à saúde ocular de crianças com alterações no desenvolvimento em serviços de intervenção precoce: barreiras e facilitadores. Rev Bras Oftalmol. 2016;75(5):370-5.

7. Nascimento DDF, Lima Junior UM, Silva ML, Quental OB. A importância do teste do olhinho para triagem de doenças oculares no período neonatal: revisão integrativa. BJPE. 2020:6(6):69-79.

8. Finizola R, Sousa MNA, Morais NNA. Perfil do teste do olhinho: estudo em instituição de referência no Estado da Paraíba. Rev Bras Oftalmol. 2020;79(2):109-13.

9. Azad AD, Al-Moujahed A, Ludwig CA, Vail D, Callaway NF, Rosenblatt TR, et al. The Utility of Universal Newborn Eye Screening: A Review. Ophthalmic Surg Lasers Imaging Retina. 2021;52(S2):S6-S16.

 

 

INFORMAÇÃO DOS AUTORES
» Natália Fechus Monteiro
http://orcid.org/0000-0002-5039-5958
http://lattes.cnpq.br/1244207067677261
 
» Érika Alessandra Galembeck
http://orcid.org/0000-0002-9554-5534
http://lattes.cnpq.br/9829477515907207
 
» Álvaro Alves de Campos Neto
http://orcid.org/0000-0003-0309-3874
http://lattes.cnpq.br/5622330863085991
» Isaque Souza dos Santos
http://orcid.org/0000-0002-6184-5774
http://lattes.cnpq.br/1787031399223366
 
» Beatriz Bandini Gonçalves
http://orcid.org/0000-0003-1594-4656
http://lattes.cnpq.br/1946169559116607

 

 

 

 

 

 

Financiamento: Declaram não haver.

Aprovado pelo seguinte comité de ética em pesquisa: Faculdade de Ciências Médicas Dr. José Antônio Garcia Coutinho - FACIMPA (CAAE: 37191320.6.0000.5102)

Conflitos de Interesse: Declaram não haver.

Recebido em: 24 de Junho de 2022.
Aceito em: 1 de Junho de 2023.


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